O Direito Previdenciário é um dos ramos mais importantes do Direito Público, pois garante proteção social aos trabalhadores e seus dependentes. Ele está diretamente ligado à seguridade social e busca assegurar meios de subsistência em situações de vulnerabilidade.
A seguir, você confere um guia simples e objetivo sobre o que é o Direito Previdenciário, quem pode propor ações e quem tem competência para julgá-las.
O que é Direito Previdenciário?
O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a Previdência Social, responsável por oferecer proteção aos cidadãos em momentos de necessidade, como:
- Aposentadoria
- Auxílio-doença
- Pensão por morte
- Salário-maternidade
- Benefício assistencial (BPC/Loas)
- Auxílio-acidente
- Regras do INSS
- Contribuições previdenciárias
Seu objetivo é garantir segurança econômica e social ao trabalhador e à sua família, quando este perde a capacidade de trabalho ou precisa de assistência.
Quem pode propor ações no Direito Previdenciário?
Podem propor ações previdenciárias:
Segurados do INSS
Incluem:
- Trabalhadores com carteira assinada
- Contribuintes individuais (autônomos)
- MEIs
- Trabalhadores rurais
- Segurados facultativos
- Segurados especiais (como pequenos produtores rurais)
Dependentes do segurado
Podem propor ações como em casos de:
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Pessoas com direito a amparo assistencial (BPC/Loas)
Mesmo quem nunca contribuiu pode acionar a Justiça para pedir o benefício assistencial do Idoso ou da Pessoa com Deficiência.
Representantes legais
Quando o segurado é:
- menor
- incapaz
- interditado
- idoso sem plena capacidade
Advogado do segurado
Com procuração específica para atuar no processo.
Quem pode julgar ações previdenciárias?
A competência para julgar ações previdenciárias depende do tipo da ação e da presença (ou não) da União.
Justiça Federal
É o principal órgão competente para julgar ações contra o INSS.
Exemplos:
- concessão ou revisão de aposentadorias
- restabelecimento de auxílio-doença
- pedidos de pensão por morte
- atrasados e correções de valores
Juizado Especial Federal (JEF)
Ideal para causas de menor complexidade, com valor até 60 salários mínimos.
Possui:
- processo mais rápido
- menos burocracia
- não exige advogado em 1ª instância (embora seja recomendado)
Justiça Estadual (competência delegada)
Quando não existe vara federal na comarca, a Justiça Estadual pode julgar ações previdenciárias exceto:
❌ causas assistenciais do BPC/Loas
❌ ações envolvendo acidentes de trabalho (essas vão para a Justiça Estadual por natureza, mas não por delegação)
Justiça Estadual – Acidente de Trabalho
Ações sobre acidente de trabalho, como:
- auxílio-acidente
- auxílio-doença acidentário
- aposentadoria por invalidez acidentária
são julgadas sempre na Justiça Estadual, mesmo existindo vara federal.
Tribunais Superiores
- TRFs → Recursos da Justiça Federal
- STJ → questões sobre interpretação de leis
- STF → questões constitucionais
Conclusão
O Direito Previdenciário garante dignidade aos trabalhadores e suas famílias, oferecendo suporte em momentos de vulnerabilidade. Entender o que ele abrange, quem pode propor uma ação e quem tem competência para julgar é essencial para assegurar direitos e evitar prejuízos.


