Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário é um dos ramos mais importantes do Direito Público, pois garante proteção social aos trabalhadores e seus dependentes. Ele está diretamente ligado à seguridade social e busca assegurar meios de subsistência em situações de vulnerabilidade.

A seguir, você confere um guia simples e objetivo sobre o que é o Direito Previdenciário, quem pode propor ações e quem tem competência para julgá-las.


O que é Direito Previdenciário?

O Direito Previdenciário é o ramo do Direito que regula a Previdência Social, responsável por oferecer proteção aos cidadãos em momentos de necessidade, como:

  • Aposentadoria
  • Auxílio-doença
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Benefício assistencial (BPC/Loas)
  • Auxílio-acidente
  • Regras do INSS
  • Contribuições previdenciárias

Seu objetivo é garantir segurança econômica e social ao trabalhador e à sua família, quando este perde a capacidade de trabalho ou precisa de assistência.


Quem pode propor ações no Direito Previdenciário?

Podem propor ações previdenciárias:

Segurados do INSS

Incluem:

  • Trabalhadores com carteira assinada
  • Contribuintes individuais (autônomos)
  • MEIs
  • Trabalhadores rurais
  • Segurados facultativos
  • Segurados especiais (como pequenos produtores rurais)

Dependentes do segurado

Podem propor ações como em casos de:

  • Pensão por morte
  • Auxílio-reclusão

Pessoas com direito a amparo assistencial (BPC/Loas)

Mesmo quem nunca contribuiu pode acionar a Justiça para pedir o benefício assistencial do Idoso ou da Pessoa com Deficiência.

Representantes legais

Quando o segurado é:

  • menor
  • incapaz
  • interditado
  • idoso sem plena capacidade

Advogado do segurado

Com procuração específica para atuar no processo.


Quem pode julgar ações previdenciárias?

A competência para julgar ações previdenciárias depende do tipo da ação e da presença (ou não) da União.

Justiça Federal

É o principal órgão competente para julgar ações contra o INSS.
Exemplos:

  • concessão ou revisão de aposentadorias
  • restabelecimento de auxílio-doença
  • pedidos de pensão por morte
  • atrasados e correções de valores

Juizado Especial Federal (JEF)

Ideal para causas de menor complexidade, com valor até 60 salários mínimos.
Possui:

  • processo mais rápido
  • menos burocracia
  • não exige advogado em 1ª instância (embora seja recomendado)

Justiça Estadual (competência delegada)

Quando não existe vara federal na comarca, a Justiça Estadual pode julgar ações previdenciárias exceto:

❌ causas assistenciais do BPC/Loas
❌ ações envolvendo acidentes de trabalho (essas vão para a Justiça Estadual por natureza, mas não por delegação)

Justiça Estadual – Acidente de Trabalho

Ações sobre acidente de trabalho, como:

  • auxílio-acidente
  • auxílio-doença acidentário
  • aposentadoria por invalidez acidentária
    são julgadas sempre na Justiça Estadual, mesmo existindo vara federal.

Tribunais Superiores

  • TRFs → Recursos da Justiça Federal
  • STJ → questões sobre interpretação de leis
  • STF → questões constitucionais

Conclusão

O Direito Previdenciário garante dignidade aos trabalhadores e suas famílias, oferecendo suporte em momentos de vulnerabilidade. Entender o que ele abrange, quem pode propor uma ação e quem tem competência para julgar é essencial para assegurar direitos e evitar prejuízos.

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